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COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS - CBRH

1 - O que é a Cobrança pelo Uso da Água?

Resposta: A Cobrança pelo Uso da Água no Distrito Federal é um dos instrumentos de gestão da Política de Recursos Hídricos do DF, instituída pela Lei nº 2.725/2001, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para realização dos Planos de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas do DF.

Resposta: Não. A Cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs. A legislação distrital atribuiu aos CBHs a competência de pactuar e propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal – CRH/DF os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

Resposta: A Cobrança em águas de domínio do Distrito Federal se inicia a partir da aprovação pelo CRH/DF dos mecanismos e valores propostos pelos Comitês.

No Distrito Federal, os primeiros boletos de Cobrança serão emitidos em 2025, referentes aos usos de recursos hídricos efetuados em 2024.

Resposta: Em função de condições de escassez em quantidade e/ou qualidade, a água deixou de ser um bem livre e passou a ter valor econômico. Esse fato contribuiu para a adoção de um novo modelo de gestão desse recurso, que compreende a utilização de instrumentos regulatórios e econômicos, como a Cobrança pelo Uso da Água.

Resposta: Compete à Adasa operacionalizar a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Distrito Federal e destinar os valores arrecadados às ações indicadas pelos CBHs do DF para revitalização e melhorias nas suas bacias hidrográficas.

Resposta: Os valores arrecadados com a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos serão aplicados, prioritariamente, na forma definida pelos Comitês, na bacia hidrográfica em que foram gerados.

Resposta: Os valores de Cobrança são calculados de acordo com os mecanismos e valores propostos pelos CBHs e aprovadas pelo CRH/DF. A Adasa somente implementa a Cobrança em águas do Distrito Federal. Em águas de domínio da União, a Cobrança é implementada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA.

Resposta: Os dados são aqueles cadastrados pelo usuário no Banco de Dados da Adasa relativo às Outorgas concedidas aos usuários. Por isso é muito importante que os usuários de recursos hídricos mantenham os seus dados atualizados junto à agência.

Resposta: Não. Na primeira fase, somente os maiores usuários de recursos hídricos do DF pagarão pela Cobrança. Tanto a política nacional quanto a distrital de recursos hídricos orientam a implantação gradual da Cobrança pelo Uso da Água, permitindo que os usuários se adaptem às novas exigências e, se necessário, adotem medidas para reduzir o consumo e minimizar os custos envolvidos.

Resposta: Regularize sua situação por meio do Atendimento da Adasa, ou via e-mail (outorga@adasa.df.gov.br). Usos considerados de pouca expressão (não sujeitos a Outorga) também devem se cadastrar para obtenção de Registro. Os usuários que não solicitarem a Outorga ou o Registro para os seus usos da água, serão considerados irregulares e sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 2.725/2001. Para mais informações: https://www.adasa.df.gov.br/outorga/requerimento-de-outorga.

Resposta: Considerando que a Cobrança pelo Uso da Água se dará de forma gradual, permitindo que os usuários se adaptem às novas exigências e, se necessário, adotem medidas para reduzir o consumo e minimizar os custos envolvidos, serão cobrados neste primeiro momento somente os maiores usuários de recursos hídricos com os dados consistidos no banco da Adasa.

Resposta: Se você possui Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, deve acessar a página da Adasa, digitar os seus dados (obrigatoriamente com conta gov.br) e acessar o boleto da Cobrança. Caso possua mais de uma outorga, você deverá gerar um boleto para cada interferência.

Resposta: Os cálculos são realizados de acordo com a Deliberação Conjunta Comitês de Bacias Hidrográficas/DF Nº 02/2019, que estabelece os mecanismos e valores de Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos de domínio do Distrito Federal. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Atendimento da Adasa, ou via e-mail (cobranca@adasa.df.gov.br) .

Resposta: Solicite a revisão e o ajuste dos valores captados de sua outorga por meio do Atendimento da Adasa, ou via e-mail (outorga@adasa.df.gov.br).

Resposta: Você pode emiti-lo novamente. Caso não consiga, entre em contato com o Atendimento da Adasa, ou via e-mail (cobranca@adasa.df.gov.br) .

Resposta: Tendo em vista que a Cobrança é uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, a sociedade civil e o poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a Cobrança é aplicável a todos os usuários de recursos hídricos. O usuário pode participar das discussões do seu CBH e colaborar na definição dos mecanismos e valores a serem cobrados.