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Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de controle social que facilita a sua participação nas ações e programas do Governo do Distrito Federal. Nela você encontrará informações claras e acessíveis sobre os serviços prestados por cada órgão e entidade distrital. Bem informado, você poderá avaliar os compromissos assumidos pelo Governo em relação aos serviços que presta. Após sua leitura, solicite, questione e colabore. As informações irão facilitar seu dia a dia.
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A Adasa é a autarquia com competência legal para emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos. Com esse documento o usuário passa a ter seu direito de recursos hídricos regular. A Outorga é um ato administrativo que permite a gestão dos recursos hídricos e o direito de uso da água, em determinadas quantidades, por um período de tempo. Com a Outorga é possível controlar melhor as formas de utilização das águas e preservar o meio ambiente. Antes de realizar qualquer uso de água o cidadão deve solicitar a outorga prévia para reservar disponibilidade hídrica e ainda verificar a possibilidade legar desse uso. Para efetivamente realizar o uso de recursos hídricos o usuário deve solicitar a outorga de direito de uso.
O usuário poderá solicitar as outorgas na Adasa, diretamente ou por meio de seu representante legalmente constituído, que dará início ao processo e o encaminhará à Coordenação de Outorga da Superintendência de Recursos Hídricos- COUT/SRH.
Para solicitação de Outorga a Adasa possui a modalidade presencial para o atendimento ao usuário.
Atendimento Presencial: Funciona na sede da Adasa (antiga Rodoferroviária), das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados.
*A Superintendência de Recursos Hídricos informa que devido às recomendações sanitárias o atendimento presencial está temporariamente suspenso e será realizado por meio do número 3961-4941 e do e-mail outorga@adasa.df.gov.br. Entrega de documentos deverão ser feitas por correio eletrônico.
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e a Adasa, no qual o cidadão pode registrar suas demandas e opiniões (conforme os tipos elencados abaixo) sobre os serviços públicos prestados ou regulados pela Agência.
Ouvidoria Serviços
Obs.: No caso da DENÚNCIA, ao denunciante será garantida a segurança e a restrição de acesso aos seus dados pessoais, podendo o seu registro ser identificado ou anônimo. Devem constar da denúncia: nomes de pessoas e empresas envolvidas; a descrição detalhada do fato; informações sobre quando e onde ocorreu o fato; possíveis testemunhas; e provas.
A Ouvidoria da Adasa divide-se em duas classes, Institucional e Setorial, com prazos diferentes para o atendimento, como mostra a seguinte descrição:
Obs.: No caso da DENÚNCIA, o prazo para apuração e a informação do resultado ao denunciante, poderá ser prorrogado por igual período (20 dias), conforme estabelece o art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto Distrital nº 36.462, de 23 de abril de 2015.
Registre sua demanda junto à Adasa, clicando em um dos ícones abaixo:
Atendimento por telefone | Atendimento online | Atendimento presencial |
Central*: De segunda a sexta-feira Sabados, Domingos e Feriados *Ligação gratuita para telefone Telefone direto para informações: De segunda a sexta-feira | Acesse o Sistema Participa-DF: https://www.participa.df.gov.br/ Para fazer sua manifestação ou pedido de informação. | SAIN Estação De segunda a sexta-feira das |
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pela Ouvidoria da Adasa, por meio do qual o cidadão pode ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pela Agência (listada abaixo), de forma presencial ou através do sítio: www.participa.df.gov.br. É um direito do cidadão, garantido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, respeitando os prazos legais.
Obs.: Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, a Adasa tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
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