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Convênios Encerrados

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2018

Partes: Adasa e o Instituto BRB.

Objeto: integrar esforço entre os Participes para desenvolver , fortalecer e executar projetos e ações de educação ambiental e sustentabilidade ambiental, no âmbito do Distrito Federal.

Datas da Publicação: DODF Nº 9 de 14/01/2019.
Vigência: 36 meses (de 08/01/2019 a 07/01/2022).

DOCUMENTOS:

– Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018

ACORDO Nº 07/2018

Nome do Órgão: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF.
Unidade Administrativa: ADASA.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E, ANA/SEMA/ESTADO DE GOIÁS/SEMADGO/SEAGRI/SANEAGO/CAESB/MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO – GO/IBRAM/DER/EMATER/EMBRAPA CERRADOS/INCRA SR (28) DFE/SUDECO/AGE/CIRAT/PRÓ-DESCOBERTO/TNC/WWF-BRASI.

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a integração de esforços entre os Partícipes para o desenvolvimento e aplicação de instrumentos e metodologias visando a implementação do PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA NO DESCOBERTO, na Bacia Hidrográfica do Alto Rio Descoberto.

Data da Publicação: DODF Nº 91, de 16/05/2019.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1.993.
Processo: 00197-00000537/2018-48.
Período de Vigência: 22/03/2019 a 22/03/2024.
Valor do Convênio: Não envolve transferência de recurso.
Executor do Acordo: Miguel de Freitas Sartori, matrícula nº 260.520-3.
Situação do Acordo: Inativo. 

DOCUMENTOS:

– Acordo de Cooperação Técnica n° 07/2018

Nº ACORDO: 01/2019

Nome do Órgão: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF.
Partícipe: O INMET
CNPJ n.°: 00.396.895/0010-16

Objeto: conjunção de esforços e atividades visando o acesso aos dados meteorológicos coletados pelas estações meteorológicas automáticas do IMMET de Brasília/DF, e estações pluviométricas da ADASA de interesse mútuo de ambas as instituições.

Data da Publicação: DODF Nº 39 de 15/02/2019.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1.993.
Processo: 00197-00004795/2018-01.
Período de Vigência: 31/01/2019 a 31/01/2024.
Valor do Convênio: Não envolve transferência de recurso.
Executor do Acordo: Ana Carolina Lopes Carneiro, matrícula n° 269.770-X
Situação do Acordo: Inativo.  

DOCUMENTOS:

– Ordem de Serviço nº 03, de 21 de fevereiro de 2019

 – Acordo de Cooperação Técnica

ACORDO Nº 01/2019

Nome do Órgão: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF.
Partícipe: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA – ARESC.
CNPJ nº: 23.114.901/0001-00

Objeto: Estabelecer a mútua cooperação técnica sobre aspectos especiais do processo regulatório de competência das Agências Partícipes, voltada ao intercâmbio de informações, realização de reuniões e desenvolvimento de projetos conjuntos para melhoria continuada, otimização e aperfeiçoamento da regulação dos serviços públicos regulados.

Data da Publicação: DODF Nº 41 de 27/02/2019.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1.993.
Processo: 00197-00004758/2018-95.
Período de Vigência: 25/02/2019 a 25/02/2024.
Valor do Convênio: Não envolve transferência de recurso
Executor do Acordo: Silvo Gois de Alcântara, matrícula n° 182.243-8.
Situação do Acordo: Inativo. 

DOCUMENTOS:

 – Acordo de Cooperação Técnica

 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020 – ADASA/SLU

Nome do Órgão: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF.
Unidade Administrativa: ADASA.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU/DF.

Objeto: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto o estabelecimento das condições para a realização de ações conjuntas destinadas a promover a melhoria de processos relacionados à prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos objetivando que esses processos sejam capazes de produzir informações com alto nível de confiabilidade, para uso regulatório por parte da ADASA e gerencial por parte do SLU. Para execução deste objeto poderá ser contratada pela ADASA consultoria especializada para mapear processos que integram os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e identificar as fragilidades e os riscos associados a cada etapa, buscando compreender os fatores que podem causar impactos negativos aos serviços ou processos e, consequentemente, nas informações requeridas pela entidade reguladora para cálculo de indicadores de desempenho, propondo possíveis ajustes e capacitando servidores do SLU para habilitá-los a executar ou monitorar os novos processos. Para esse projeto o objetivo é o aperfeiçoamento dos processos de geração, registro, tratamento e transferência dos dados produzidos pelo SLU a serem utilizados para o cálculo de indicadores de desempenho do Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PDGIRS. Os resultados obtidos serão utilizados pela ADASA para elaboração de resolução específica para fins de auditoria e certificação de informações da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Este ACORDO não restringe nem diminui nenhuma das competências e deveres da ADASA ou do SLU prevista nas normas legais, regulamentares e contratuais.

Data da Publicação: DODF N.145 de 03/08/2020
Fundamento Legal: Lei 8.666/1.993.
Processo: 00197-00003644/2019-17.
Período de Vigência: 30/07/2020 a 30/12/2021.
Valor do Convênio: Não envolve transferência de recurso.
Executor do Acordo: Silvo Gois, matrícula Nº 182.243-8.
Situação do Acordo: Inativo.

DOCUMENTOS:

– Acordo de cooperação técnica – SLU  

– Portaria nº 67 de 06/08/2020

– 1° Termo Aditivo

CONVÊNIO Nº 01/2021

Nome do Órgão: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF.
Unidade Administrativa: ADASA.

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, e o SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL – CPRM.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos do Distrito Federal, por meio do monitoramento hidro geológico e hidrológico e do mapeamento hidro geológico distrital.

Data da Publicação: DODF Nº 84 de 06/05/2021
Fundamento Legal: Lei 8.666/1.993.
Processo: 00197-00002743/2019-73
Período de Vigência: 25/02/2021 a 30/06/2023.
Valor do Convênio: R$ 5.264.209,77
Executor do Acordo: Juliana Pinheiro Gomes, matrícula nº 269631-2.
Situação do Acordo: Inativo. 

DOCUMENTOS:

– Contrato do Convênio

– Portaria nº 88 de 06/05/2021

– 1º Termo aditivo Convênio 01/2021

ACORDO Nº 02/2021

Nome do Órgão: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF.
Partícipes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP.
CNPJ nº: 00.037.457.0001-70

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a continuidade da cooperação técnica estabelecida entre a ADASA e a NOVACAP por meio do Acordo de Cooperação nº 02/2016, para a digitalização de cadastro e georreferenciamento do sistema de drenagem urbana do Distrito Federal, visando o desenvolvimento de sistema de informações geográficas aplicado à gestão do sistema de drenagem de águas pluviais no Distrito Federal (SIG/AP) no biênio 2021-2022.

Data da Publicação: N.126 de 07/07/2021.
Fundamento Legal: Lei 8.666/1.993.
Processo: 0197-000446/2016. 
Período de Vigência: 24/06/2021 a 24/06/2023.
Valor do Convênio: Não envolve transferência de recurso.
Executor do Acordo: Jeferson da Costa, matrícula nº 270.402-1.
Situação do Acordo: Inativo

DOCUMENTOS:

– Acordo de Cooperação Técnica