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Resposta: A TFU-NP é uma taxa decorrente do regular exercício do poder de polícia administrativa conferido à Adasa relativo à fiscalização dos usos de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal, em qualquer das modalidades previstas na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001.
Resposta: Não. Nem todos os usuários de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal deverão pagar a TFU-NP. Os critérios e parâmetros para cobrança foram disciplinados pelas resoluções da Adasa nº 27/2023 e nº 50/2024.
Resposta: O titular de outorga de direito de uso deverá consultar, anualmente, antes da data de vencimento, no site da Adasa se há lançamento da TFU-NP em seu nome.
Resposta: A memória de cálculo está disponível para consulta no site da Adasa. O titular de outorga de direito de uso poderá consultar no site eletrônico da Adasa a memória de cálculo de cada um dos lançamentos da TFU-NP emitida em meu nome.
Resposta: A TFU-NP deverá ser paga anualmente.
Resposta: O pagamento da TFU-NP deverá ser efetuado por meio de boleto bancário emitido pelo Banco de Brasília – BRB, podendo ser realizado em parcela única ou em 4 (quatro) parcelas mensais, de acordo com o seguinte calendário de vencimento:
· 1ª ou parcela única: 15 de abril
· 2ª parcela: 15 de maio
· 3ª parcela: 15 de junho
· 4ª parcela: 15 de julho
Observação: Só poderão ser parcelados os lançamentos de TFU-NP de valores iguais ou superiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais), por intervenção.
Resposta: O boleto poderá ser emito por meio do site da Adasa.
a) Acesse o site da Adasa.
b) Faça login com usando sua senha na conta “gov.br”.
c) Gere o(s) boleto(s) de sua(s) outorgas.
Emita um novo boleto no site da Adasa.
Em caso de dificuldades, contate o Atendimento Adasa:
Telefone: (61) 3961-4941 / 3961-4971 E-mail: outorga@adasa.df.gov.br
Resposta: Você pode impugnar o lançamento em até 30 dias, contados a partir:
· Da publicação do edital de notificação no DODF;
· Ou do recebimento do Auto de Infração.
Resposta: A TFU-NP é calculada por meio da seguinte fórmula:
TFU = 0,025 x Beu(b) x Ka x Kb
e
Beu(b) = Vp x Tm
Onde:
Beu(b) benefício econômico de uso;
Ka: fator de ponderação variável, em razão da destinação da captação da água;
Kb: é fator de ponderação variável, estabelecidos, em razão dos efluentes lançados e o grau de poluição causado no corpo hídrico, a ser definido pela Adasa;
Vp: somatório dos volumes produzidos de água ou de lançamentos de efluentes (em metros cúbicos); e
Tm: tarifa média (definida conforme Lei Complementar nº 711/2005).
Resposta: Em caso de atraso no pagamento da TFU-NP serão cobrados juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento, na forma da Lei da Complementar n° 435, de 27 de dezembro 2001.
Resposta: Sim. É possível parcelar débitos via processo administrativo, conforme Lei Complementar nº 833/2011.
Resposta:
· Criação: Lei Complementar nº 711/2005.
· Regulamentação:
o Resolução Adasa nº 27/2023; e
o Resolução Adasa nº 50/2024.
14. Em caso de dúvidas quais os canais de atendimento para falar com a Adasa?
Resposta: Em caso de dúvidas, contate o Atendimento Adasa:
Telefone: (61) 3961-4941 / 3961-4971 E-mail: outorga@adasa.df.gov.br